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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Cominatória para cumprimento de obrigação de fazer. Fornecimento de tratamento médico/cirúrgico à paciente portador de moléstia grave.

Desnecessidade de formalidade burocrática. Proteção de direitos fundamentais. Direito à vida e à saúde.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Crime contra a relação de consumo. Depósito para a venda de produtos alimentícios. Falta de comprovação de que o alimento seria posto para venda.

Absolvição por falta de provas a condenação. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. AR no AI.

Recurso que não combateu todos os fundamentos da decisão agravada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de apelação. Ação de nulidade de ato administrativo. Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão.

Processo disciplinar desnecessário. Inexistência de acusação ou indiciamento do servidor. Possibilidade de exoneração ad nutum. MOtivação do ato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00
Dano Moral. Caracterização. Indenização. Cabimento.

O deferimento da indenização por danos morais pressupõe não apenas a prova da ocorrência do ato ilícito cometido pela ex-empregadora, como também o nexo causal entre este e o prejuízo efetivado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2019 - 12:29
Desafios da Educação Superior no Brasil
O presente artigo aborda os principais desafios da educação superior brasileira, narrando brevemente sua trajetória evolutiva e contemporânea.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 11:06
Terceirização. Responsabilidade subsidiária. COELBA.

Caracterizada a ocorrência de intermediação de mão de obra por empresa interposta.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Direitos e deveres dos sócios e acionistas: Algumas Ponderações contemporâneas

Leonardo Gomes de Aquino. Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Especialista em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), e Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Advogado. Professor de Direito na UNIEURO, na ESPAM (DF).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária. Formação de quadrilha. Ausência de justa causa para a ação penal.

Inépcia da denúncia. Alegada carência de elementos constitutivos do delito de quadrilha ou bando. Pluralidades de denúncias pelo crime de quadrilha. Similitude fática. Ordem parcialmente concedida.
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Apoiadores Publicado em 13 de Novembro de 2020 - 18:02
LBCA assessora empresas que receberam selo de participação em programa de Desjudicialização do TJ-SP

LBCA assessora empresas que receberam selo de participação em programa de Desjudicialização do TJ-SP
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2019 - 12:05
Negado Habeas Corpus de ex-prefeito condenado por lavagem de dinheiro
Ele foi condenado a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 16:25
Limite legal para suspensão do processo e da prescrição tem repercussão geral
Segundo o ministro, a questão em debate apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser conferida pelo STF ao artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição Federal, norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00

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